PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.468, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 4.468, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Altera dispositivo do Decreto nº 3.996, de 08 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a delegação de atos de ordenação de despesas e revoga o Decreto nº 4.146, de 23 de março de 2023”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Finanças – SMFI é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução e controle das atividades de contabilidade, execução do orçamento público, finanças, arrecadação e tributação, nos termos do art. 23 da Lei Complementar n° 4.570, de 30 de março de 2023; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças estabelecida diretamente ao Procurador-Geral do Município para alterar dispositivo do Decreto nº 3.996, de 08 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a delegação de atos de ordenação de despesas e revoga o Decreto nº 3.338, de 13 de agosto de 2018”,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 3.996, de 08 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica delegada aos ocupantes dos cargos de Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, Secretário Municipal de Finanças, Gerente de Execução Financeira e Tesoureiro a competência para realizar movimentações financeiras relativas à emissão de cheques e a transações eletrônicas e bancárias de todas as contas da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, CNPJ nº 18.715.409/0001-50, do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.285.036/0001-85, do(s) Fundo(s) da Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº 06.096.656/0001-36, da Coordenadoria da Defesa Civil de Santa Luzia – MG, CNPJ nº 32.728.490/0001-33 e do Fundo Municipal do Idoso, CNPJ nº 32.739.941/0001-38, Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Luzia, CNPJ nº 14.428.048/0001-00 e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CNPJ nº 20.600.138/0001-39.
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 07 de janeiro de 2025
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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