PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.505, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

DECRETO Nº 4.505, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

Altera dispositivo do Decreto nº 3.315, de 11 de julho de 2018, que “Dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal; e

 

CONSIDERANDO[1] o objetivo de alterar o limite máximo previsto para ampliação do valor global nos termos celebrados com amparo legal na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  A alínea “a” do inciso I do caput do art. 32-I do Decreto nº 3.315, de 11 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32-I.  …………………………………………………………………………………………………………….

I – …………………………………………………………………………………………………………………………

a) ampliação do valor global, sem limitação do montante, desde que justificada a necessidade e o atendimento ao interesse público;

……………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de fevereiro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] Processo SEI nº 25.13.000000111-7

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