PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.508, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

DECRETO Nº 4.508, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 4.268, de 20 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Santa Luzia”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 1º do Regimento Interno da Junta Administrativa dos Recursos de Infração – JARI do Município de Santa Luzia, aprovado por meio do Decreto nº 3.110, de 08 de abril de 2016, a JARI é um órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito com poderes e atribuições previstos na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.110, de 2016, e seu art. 2º que determina a composição da JARI de 05 (cinco) membros titulares, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes de atualização dos membros representantes da JARI,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  As alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 4.268, de 20 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………….

IV – …………………………………………………………………………………………………………………

a) Antonio Henrique da Silva Maia, matrícula nº 38.905, titular;

b) Itallo Rossi de Paula, matrícula nº 39.019, suplente;

c) Carlos Henrique Silva Pereira, matrícula nº 39.053, titular; e

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de fevereiro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] SEI nº 25.14.000000100-9

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