PROCURADORIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 4.729, DE 12 DE JUNHO DE 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.729, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

 

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 4.688, de 27 de dezembro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA-3, e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  O § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 4.688, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 4º  Caso as operações de crédito de que trata essa Lei Complementar sejam contratadas com garantia da União, para garantia do principal e encargos das operações de crédito fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, às operações de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de junho de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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