PROCURADORIA – LEI Nº 4.747, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
LEI Nº 4.747, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a classificação de logradouro mencionado para via coletora.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro abaixo mencionado em toda sua extensão passa a ter a classificação de via coletora:
Logradouro: Avenida Álvaro Sales – CEP 33045-160 – Bairro Frimisa (Carreira Comprida) – Santa Luzia/MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de setembro de 2024.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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