PROCURADORIA – LEI Nº 4.747, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

LEI Nº 4.747, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

Altera a classificação de logradouro mencionado para via coletora.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O logradouro abaixo mencionado em toda sua extensão passa a ter a classificação de via coletora:

Logradouro: Avenida Álvaro Sales – CEP 33045-160 – Bairro Frimisa (Carreira Comprida) – Santa Luzia/MG.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de setembro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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