PROCURADORIA – LEI Nº 4.748, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

LEI Nº 4.748, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

Dá denominação ao logradouro público de “Rua: Adalto Eduardo Decothe” ao logradouro conhecido como Rua 18 (Dezoito), no bairro Nova Conquista.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Dá nome ao logradouro público de “Rua Adalto Eduardo Decothe” ao logradouro conhecido como Rua 18 (Dezoito) no bairro Nova Conquista, nesta cidade.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal providenciará a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e à Empresa de Telefonia.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de setembro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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