PROCURADORIA – LEI Nº 4.790, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
LEI Nº 4.790, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o Dia das Mães que Oram pelos Filhos no Município de Santa Luzia / MG.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Luzia / MG, o “Dia das Mães que Oram pelos Filhos”, a ser comemorado anualmente no dia 19/06 (dezenove de junho).
Art. 2º O objetivo desta data é reconhecer e valorizar o papel das mães que, através da oração, dedicam-se à proteção e ao bem-estar de seus filhos, promovendo a união familiar e a espiritualidade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar e promover atividades comemorativas alusivas à data, tais como:
I – sessões solenes e homenagens às mães que oram pelos filhos;
II – palestras, seminários e encontros que incentivem a prática da oração e a reflexão sobre a importância do papel das mães na formação dos filhos; e
III – campanhas de conscientização sobre a importância da união familiar e dos valores espirituais.
Art. 4º As escolas municipais e demais órgãos públicos poderão ser incentivados a participar das atividades relacionadas à celebração do “Dia das Mães que Oram pelos Filhos”, promovendo ações educativas e de integração comunitária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de dezembro de 2024.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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