PROCURADORIA – LEI Nº 4.791, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
LEI Nº 4.791, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara Utilidade Pública ao Grupo Amigos da Cidade – CNPJ: 05.336.270/0001-91.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública – Grupo amigos da Cidade – CNPJ: 05.336.270/0001-91.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de dezembro de 2024.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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