RESOLUÇÃO Nº 087 de 12 de novembro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 40, § 4º, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal PROMULGA:
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
– CONSIDERANDO que o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais foi pela aprovação das contas do Poder Executivo, relativas ao exercício de 2020;
– CONSIDERANDO que o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas foi pela aprovação das contas do Poder Executivo;
– CONSIDERANDO que o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas foi aprovado por todos os membros da Comissão;
– CONSIDERANDO que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal;
A Câmara Municipal RESOLVE:
Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 2020, prevalecendo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 12 de novembro de 2024.
Vereador Wagner de Andrade Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia
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