RESOLUÇÃO Nº 088 de 17 de dezembro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições, especialmente o §1° do art. 99 da CF/88, art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 40, § 4º, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal PROMULGA:
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Art. 1º Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Santa Luzia, para a elaboração do orçamento de 2025, no valor de R$ 28.300.000,00 (vinte e oito milhões e trezentos mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
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01.0000000 01.0100000 01.0103100 01.0103200 01.0127100 01.0127200 |
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CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ação Legislativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Controle Externo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Previdência Básica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Previdência do Regime Estatutário . . . . . . . . . . . . . |
R$ R$ R$ R$ R$ |
28.300.000,00 24.680.000,00 90.000,00 2.505.000,00 1.025.000,00 |
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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3000.00.00 4000.00.00 |
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DESPESAS CORRENTES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
DESPESAS DE CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
R$ R$ |
25.820.000,00 2.480.000,00 |
Art. 2º A aplicação dos recursos discriminados na art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.
Art. 3º Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal.
Art. 4º A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Município de Santa Luzia, 17 de dezembro de 2024.
Vereador Wagner de Andrade Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia
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