RETIFICAÇÃO Nº 008/2024 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

RETIFICAÇÃO Nº 008/2024 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONSIDERANDO que, conforme o Manual de Padronização dos Atos Normativos e Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal, o instituto da retificação deve ser utilizado nos casos em que o texto publicado corresponde ao texto subscrito pela autoridade com lapso manifesto, o qual requer nova assinatura pelas autoridades envolvidas; e

 

CONSIDERANDO que na retificação de matéria serão publicados apenas os tópicos alterados, emendados ou omitidos, com menção aos elementos essenciais à sua identificação,

 

Para fins de complementação e em observância aos princípios da transparência e da publicidade, o link de acesso à Declaração do Ordenador de Despesas pertencente à Mensagem de nº 041/2024, do Projeto de Lei de 03 de setembro de 2024, que “Revoga dispositivo da Lei nº 4.270, de 25 de maio de 2021, que ‘Dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança no Município de Santa Luzia, e dá outras providências’”, disponível na página 10, da Edição nº 1085 do Ano V, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia, publicado no dia 03 de setembro de 2024, é:

 

“LINK DE ACESSO À DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS:

https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/dyWpQ3RRSfxhlcR”

 

Santa Luzia, 06 de setembro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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