Retificação por erro material
Onde se lê:
Art. 1º – AUTORIZAR o retorno da Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), para o servidor efetivo no cargo de Assistente Administrativo; Pollyanne Cristina de Almeida Soares, matrícula nº 33.794.
Leia-se:
Art. 1º – CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), para o servidor efetivo no cargo de Assistente Administrativo; Pollyanne Cristina de Almeida Soares, matrícula nº 33.794.
PORTARIA Nº 24.921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 113, da Lei nº 1.474/1991 e Lei nº 2.819/2008;
CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor por meio do Protocolo nº 856, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO o deferimento do Secretário da Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), para o servidor efetivo no cargo de Assistente Administrativo; Pollyanne Cristina de Almeida Soares, matrícula nº 33.794.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 17 de dezembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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