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Onde se lê:

Art. 1º AUTORIZAR o retorno da Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), para o servidor efetivo no cargo de Assistente Administrativo; Pollyanne Cristina de Almeida Soares, matrícula nº 33.794.

Leia-se:

Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), para o servidor efetivo no cargo de Assistente Administrativo; Pollyanne Cristina de Almeida Soares, matrícula nº 33.794.

 

PORTARIA Nº 24.921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o art. 113, da Lei nº 1.474/1991 e Lei nº 2.819/2008;

 

CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor por meio do Protocolo nº 856, de 25 de novembro de 2024;

 

CONSIDERANDO o deferimento do Secretário da Pasta;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), para o servidor efetivo no cargo de Assistente Administrativo; Pollyanne Cristina de Almeida Soares, matrícula nº 33.794.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 17 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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