Saúde-Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Decisão Final

Processo Infração Sanitária* Data da Autuação
N° 155/CVS/2024 I, II e XXX VII 28/08/2024

 

(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)

Nome Fantasia  
Razão Social Max Farma Ltda
CNPJ 031269150001-36 CNES
Endereço Rua José Belizário Filho nº177 -Londrina CEP 33145080
Email Telefone

 

Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão final em Processo Administrativo Sanitário.

Em análise aos autos, verificada  não interposição  de recurso pela parte autuada acompanho a autoridade autuante , folha 06  , e aplico a penalidade de advertência e multa de 2801 UFM/PMSL. Torno esta decisão final.

 

 

Data da Decisão Penalidade
 08/010/2024 Advertência e multa de 2801 UFM/PMSL

 

Santa Luzia, 08 de outubro  de 2024

 Walderez Costa Drumond

Autoridade Julgadora – Mat. 9.457

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