Saúde-Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Decisão Final
Processo | Infração Sanitária* | Data da Autuação |
N° 155/CVS/2024 | I, II e XXX VII | 28/08/2024 |
(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)
Nome Fantasia | |||
Razão Social | Max Farma Ltda | ||
CNPJ | 031269150001-36 | CNES | – |
Endereço | Rua José Belizário Filho nº177 -Londrina | CEP | 33145080 |
– | Telefone | – |
Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão final em Processo Administrativo Sanitário.
Em análise aos autos, verificada não interposição de recurso pela parte autuada acompanho a autoridade autuante , folha 06 , e aplico a penalidade de advertência e multa de 2801 UFM/PMSL. Torno esta decisão final.
Data da Decisão | Penalidade |
08/010/2024 | Advertência e multa de 2801 UFM/PMSL |
Santa Luzia, 08 de outubro de 2024
Walderez Costa Drumond
Autoridade Julgadora – Mat. 9.457
Comments