Saúde- Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Decisão 1ª Instância
Processo | Infração Sanitária* | Data da Autuação |
N° 151/GVS/2023 | I, II e XXXVII | 13/08/2024 |
(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)
Nome Fantasia | Lar de Idosos El Shaday | ||
Razão Social | Jairiene Alves Ribeiro | ||
CNPJ | 35568675/0002-05 | CNES | – |
Endereço | Rua Beija flor nº 262-Duquesa I | CEP | 330170-300 |
Telefone |
Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão em Processo Administrativo Sanitário.
Após análise dos documentos apresentados, constata-se que o recurso foi interposto dentro do prazo previsto pela parte autuada. A referida parte solicita dilação de prazo , não apresentando argumentos que desqualificariam a infração . Resta portanto , comprovada a infração .
Diante do exposto, julgo procedente a autuação e aplico ao autuado a pena de:
Data da Decisão | Penalidade |
10/10/2024 | Multa — 1100 UFM/PMSL |
Santa Luzia, 10 de Outubro de 2024
Walderez Costa Drumond
Autoridade Julgadora – Mat. 9.457
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