Saúde-Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Decisão 1ª Instância
Processo | Infração Sanitária* | Data da Autuação |
N° 153/GVS/2024 | XII e XXX | 08/08/2024 |
(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)
Nome Fantasia | Casa de ração Mop Ltda | ||
Razão Social | Casa de ração Mop Ltda | ||
CNPJ | 41934686000175 | CNES | – |
Endereço | Rua Alvorada nº 81 Asteca | CEP | 33120170 |
Telefone |
Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão em Processo Administrativo Sanitário.
Em análise aos autos e não tendo a interposição de recurso pela parte autuada, confirmo a infração registrada nas folhas 03,04,e 05 .
Decido assim , ante o exposto a aplicação da pena de advertência .
Diante do exposto, julgo procedente a autuação e aplico ao autuado a pena de:
Data da Decisão | Penalidade |
10 /10/2024 | Advertência |
Santa Luzia, 10 de Outubro de 2024
Walderez Costa Drumond
Autoridade Julgadora – Mat. 9.457
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