Saúde- Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Decisão Final
Processo | Infração Sanitária* | Data da Autuação |
N° 160/CVS/2024 | I,II e XXXVII | 21/11/2024 |
(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)
Nome Fantasia | AXL Tatoo | ||
Razão Social | Carlos junio Terra | ||
CPF | 15171204/0001-62 | CNES | – |
Endereço | Av.Brasília nº 2118 –Sala 05 | CEP | 33105-492 |
– | Telefone | – |
Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão final em Processo Administrativo Sanitário.
Em análise aos autos, verificada a comprovação da infração e não interposto recurso pela parte autuada torna-se Final a Decisão prolatada abaixo..
Data da Decisão | Penalidade |
10/11/2024 | Multa de 150 UFM/PMSL |
Santa Luzia, 10 de Dezembro de 2024
Walderez Costa Drumond
Autoridade Julgadora – Mat. 9.457
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