Saúde- Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Decisão Final
Processo | Infração Sanitária* | Data da Autuação |
N° 159/CVS/2024 | I, XXXVII | 21/11/2024 |
(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)
Nome Fantasia | Clínica Odontológica Volte a sorrir | ||
Razão Social | Clínica Odontológica Volte a sorrir | ||
CPF | 30910349/0001-21 | CNES | – |
Endereço | Av. Brasília nº 2003 | CEP | |
– | Telefone | – |
Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão final em Processo Administrativo Sanitário.
Em análise aos autos, verificada a comprovação da infração e não interposto recurso pela parte autuada torna-se Final a Decisão prolatada abaixo..
Data da Decisão | Penalidade |
10/12/2024 | Multa de 150 UFM/PMSL |
Santa Luzia, 10 de Dezembro de 2024
Walderez Costa Drumond
Autoridade Julgadora – Mat. 9.457
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