SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 56/2024 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 56/2024
Dispõe sobre a aprovação de Planos de Trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada e Emenda Parlamentar, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, e em acato ao parecer da comissão de avaliação do CMAS, realizada no dia 04/09/2024, e deliberado em plenária ordinária em 09/09/2024 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, consoante a Lei Municipal nº 4754/2024 que “Altera o Anexo VIII, referente às Emendas Impositivas, da Lei nº 4.690, de 29 de dezembro de 2023”, para a execução do projeto “Cidadão Conectado”, que tem o objetivo de manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, sendo a instituição beneficiária a OSC Projeto Milagre- PROMIL, com sede localizada à Avenida Beira Rio, nº 3900, Distrito Simão da Cunha- Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 26.627.379/0001-58.
A SABER:
- Emenda Impositiva R$28.620,00 (vinte e oito mil seiscentos e vinte reais), sendo os destinadores:
Vereador Wander Carvalho R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Vereador Henry Santos R$ 13.620,00 (treze mil seiscentos e vinte reais)
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
- Dotação: 02.029.004.08.244.2081.6017
- Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais
- Fonte: 1500
- Ficha: 627
- Processo SEI nº 24.20.000001884-1
Art. 2º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Parlamentar Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Mulheres Sustentáveis”, que tem o objetivo de promover o fortalecimento e empoderamento de mulheres em vulnerabilidade social e/ou em situação de violência doméstica, sendo a instituição beneficiária a OSC Comunidade Kolping São Benedito, com sede localizada à Rua Paraná, 175, São Benedito, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 16.885.931/0001-54.
A SABER:
- Emenda Parlamentar
- Destinador: Bancada de Minas Gerais
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
- Dotação: 02.029.004.08.242.2083.2190
- Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais
- Fonte: 1660
- Ficha: 536
- SEI 24.20.000001019-0
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de setembro de 2024.
Luciano Garcia da Silva Junior
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2023/2025)
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