SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

DECLARAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO TÁCITA

 

      Declaro para os devidos fins de direito que a regularização fundiária – REURB da área denominada PONTE GRANDE – RUA DO COMÉRCIO, instaurada sob o nº 60/2024, será classificada como Reurb E, tal como requerido, tendo em vista o decurso de prazo para a classificação formal, à luz da Lei 13.465/2017 (art.30) e Decreto 9.310 (art. 23), com a mesma redação.

Art. 30 – Compete aos Municípios nos quais sejam situados os núcleos urbanos informais a serem regularizados:

I – Classificar, caso a caso, as modalidades de REURB

  • 3º – A inércia do Município implica a automática fixação da modalidade de classificação da Reurb indicada pelo legitimado em seu requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo da Reurb, sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo técnico que justifique.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

Santa Luzia, 09 de dezembro de 2024.

 

Marlon Resende

Secretario Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

 

Comentários

    Categorias