SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DECLARAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO TÁCITA
Declaro para os devidos fins de direito que a regularização fundiária – REURB da área denominada PONTE GRANDE – RUA DO COMÉRCIO, instaurada sob o nº 60/2024, será classificada como Reurb E, tal como requerido, tendo em vista o decurso de prazo para a classificação formal, à luz da Lei 13.465/2017 (art.30) e Decreto 9.310 (art. 23), com a mesma redação.
Art. 30 – Compete aos Municípios nos quais sejam situados os núcleos urbanos informais a serem regularizados:
I – Classificar, caso a caso, as modalidades de REURB
- 3º – A inércia do Município implica a automática fixação da modalidade de classificação da Reurb indicada pelo legitimado em seu requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo da Reurb, sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo técnico que justifique.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Santa Luzia, 09 de dezembro de 2024.
Marlon Resende
Secretario Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
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