SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – ATA EIV Nº 025/2024

ATA EIV Nº 025/2024

 

 

Data: 13/09/2024

Horário: 9:00h

Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

Aberta a reunião às 9:00h, estiveram presentes Vitor Miranda Mol e Marcos José Macedo Cruz Rodrigues da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Guilherme Mello P. G. Cardoso da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, Itamar Rezende de Magalhães da Secretaria de Obras, Breno Ribeiro Marent da Secretaria de Meio Ambiente, Mikaela Monteiro Moraes da Secretaria de Cultura e Gisele Pereira de Oliveira Amâncio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

 

 

Inicialmente foi conversado sobre a Lei publicada no Dom no dia 10/09/24.

 

  • – Lei 4752 de 10 de setembro de 2024 –A referida Lei revogou o 4º do Art. 12. da Lei 4.270 de 25 de maio de 2021, portanto, não há mais a previsão para a exigência de licenciamento corretivo de Trânsito e Transportes.

 

Foram analisados os Formulários de Licenciamento Urbanísticos e deliberados conforme abaixo:

 

  • – Formulários de Licenciamento Urbanísticos

 

2204/2024 – Emmanuel Gomes– Comércio de artigos de Vestuário – Área de 1.809,00m² – Não enquadra no anexo I e dispensado do anexo II

2219/2024 – Tayná Salviano– Marmoaria Trevo – Área de 352,00m² – Não enquadra nos anexos I e II

 

1964/2024   –   Deliane   Aparecid –   Specter    Construções    – Área   de   1.485,00m²   –   É   necessário   que   haja o preenchimento correto das informações pelo requerente. Neste ponto da pauta, houve divergência entre alguns membros do EIV e a coordenação da Equipe. As Secretarias de Cultura e Turismo e de Segurança Pública, Trânsito e Transportes apontaram, mais uma vez, os problemas de se deliberar pelo enquadramento ou não enquadramento de empreendimentos com parcelamento irregular, ou que possuam pendências com a administração pública: a sua dispensa do EIV ensejaria a emissão do alvará de funcionamento, que constitui um documento autorizativo, ao passo que o enquadramento seria desarrazoado, posto que sua condição ou localização já mostra a inviabilidade do empreendimento enquanto não houvesse regularização, conforme art. 33 da Lei 4270/21. Tais membros destas Secretarias questionaram o fato de não ser possibilitada reunião com os departamentos da SMDU, com o fim de tirar dúvidas ou alinhar uma forma de esclarecer e melhorar o fluxo dos processos que envolvessem o EIV. Neste momento, a coordenação também deixou claro que discorda do posicionamento destes membros uma vez que considera que o preenchimento do FLU é para se analisar se o empreendimento se enquadra ou não nos anexos da Lei 4270/2021 e apenas isso, o fato de estar em parcelamento irregular não interferiria na análise dos enquadramentos.

2237/2024 – Jozelia Oliveira – Drogaria Bem Estar – Área de 60,00m² Não enquadra nos anexos I e II

 

2242/2024 – Claudia da Silva– Hortifrutigranjeiros – Área de 80,00m² – Não enquadra no anexo I e dispensado do anexo II.

2243/2024 – LW Comércio de Medicamento –Drogaria Li – Área de 40,00m² – Não enquadra nos anexos I e II

2249/2024 – Cesar Augusto Brum– Lojas Rebuen.- Área de 750,00m² – Enquadra no anexo II.

2252/2024 – Isabella Rocha– H20 Pura Envasamentos – Área de 1.085,00m² – Dispensado por já estar em funcionamento.

2253/2024 – Polimara Lima – Like Chopp – Área de 420,00m² Não enquadra nos anexos I e II

2253/2024 – Mateus Rocha Martins –Hamburgueria – Área de 72,48m² Não enquadra no anexo I e dispensado do anexo II.

 

  • – Ofício de análise

 

  • Residencial Firenzi (1ª edição) – Será elaborado o ofício de análise contendo as pendências e complementações necessárias ao estudo

 

  • – EIVs em andamento

 

  • Residencial Campestre (1ª análise) – Ainda faltam as análises da Secretaria de Obras e de Meio
  • Condomínio Bom Pastor (3ª análise) – Ainda faltam as análises da Secretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Desenvolvimento

 

  • – Demais Considerações

 

  • Engemaq – Solicitação de dispensa – Após análise do arquivo enviado por e-mail, verificou-se que a empresa não apresentou o alvará de funcionamento e continua com a necessidade de apresentação do EIV
  • Loteamento Petrópolis II – Foi discutido sobre o valor a ser cobrado do empreendedor em relação à medida compensatória imposta no Parecer de Aprovação do EIV. Neste momento foi apresentado um levantamento que havia sido realizado pelo Vitor, em lugar dos dados oficiais da secretaria de Finanças- estes solicitados por membro da Secretaria de Trânsito em reunião anterior- mostrando a data de aprovação da LI em 2012 e os valores em UFM da compensação pecuniária que deveria ser cobrada àquela época. Neste momento o representante da Secretaria de Meio ambiente pediu para registrar que discordava   deste   posicionamento   e   que   para   ele   o   valor atual deveria ser mantido até que seja apresentado pelo requerente uma justificativa técnica contra o valor inicial para que seja realizada nova análise sobre o Foi então dito pelos representantes da secretaria de cultura e de trânsito que se fosse comprovado erro da Administração Pública, deveria ser devidamente corrigido, e que não era razoável colocar um posicionamento taxativo sem antes investigar aquilo que fora relatado pelos empreendedores, e havia sido parcialmente comprovado, na existência de um EIV datado de 2012, que trazia a previsão de impactos na saúde e educação. Como a documentação referente à LI solicitada à Secretaria de Meio Ambiente não foi entregue, ainda está em aberta a discussão.
  • Portaria de medidas – Ainda segue em discussão
  • Atas -Foi informado que serão publicadas todas as Atas anteriores ainda não
  • Reunião sobre – A reunião que iria ser realizada na quarta-feira foi cancelada a pedido da Secretária de Desenvolvimento Urbano.
  • Reunião – Sonhar construtora –Foi realizada reunião presencial com os representantes do Residencial Lara e foram esclarecidas dúvidas a respeito das medidas mitigadoras apresentadas no Parecer de Aprovação emitido. Os responsáveis pelo empreendimento estavam entendendo que a medida imposta em relação ao trânsito seria muito onerosa, abarcando inclusive obras de infraestrutura. Após esclarecimentos por parte do representante da Secretaria de Trânsito, as dúvidas foram sanadas, restando claro que a contrapartida se limita às questões inerentes à sinalização viária. Além disso, foi requerida por eles uma explicação em relação ao valor da medida compensatória definida, e neste caso, foi solicitado pelo Vitor que enviassem todos os questionamentos por e- mail, para que então fossem respondidos de forma oficial.

 

A reunião foi encerrada às 11h10.

 

Documento assinado eletronicamente por Breno Ribeiro Marent, Servidor Público, em 30/09/2024, às 11:00, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Marcos Jose Macedo Cruz Rodrigues, Servidor(a) Público(a), em 30/09/2024, às 11:38, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Guilherme de Mello Pessoa Guimarães Cardoso, Engenheiro de Trânsito, em 30/09/2024, às 13:17, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Vitor Mol, Coordenador(a), em 01/10/2024, às 10:10, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Itamar Rezende de Magalhães, Servidor Público, em 03/10/2024, às 14:00, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.santaluzia.mg.gov.br/autenticidadesei informando o código verificador 0085397 e o código CRC 1DD79F97.

 

24.5.000000455-6

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