SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 1.545/1992, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1275 | Roney Ignácio do Vale | Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº 273/2021 | 240 |
1274 | Neuza Maria da Silva | Lote não esta sendo mantido limpo, roçado, capinado, fechado e não construiu o passeio como determinou a Notificação de Imóvel Irregular 275/2021 | 480 |
1277 | Gabriel Rodrigues de Paula | Proprietário do imóvel não mantém o seu lote limpo, fechado e não tem passeio como determina a legislação municipal. | 240 |
1276 | Carine Isabela Lino Soares | Proprietário não tem mantido o lote capinado, fechado e com passeio construído em conformidade com a legislação municipal | 240 |
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