SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 1.545/1992, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1275 Roney Ignácio do Vale Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº 273/2021 240
1274 Neuza Maria da Silva Lote não esta sendo mantido limpo, roçado, capinado, fechado e não construiu o passeio como determinou a Notificação de Imóvel Irregular 275/2021 480
1277 Gabriel Rodrigues de Paula Proprietário do imóvel  não mantém o seu lote limpo, fechado e não tem passeio como determina a legislação municipal. 240
1276 Carine Isabela Lino Soares Proprietário não tem mantido o lote capinado, fechado e com passeio construído em conformidade com a legislação municipal 240

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