SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO   – AUTO DE INFRAÇÃO –

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

Autos de Infração Recurso (s) Recorrente Decisão
 Nº 01407 e Nº 01408 Nº 57/2024 Orlando de Souza DEFERIDO PARCIALMENTE

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

02 de setembro de 2024.

 

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Andréa Cláudia Vacchiano

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

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