SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1430 Kildary de Albuquerque Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

60
1429 Jelcleir Rosa de Oliveira Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1444 Aecio Geraldo Amaral Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

480
1440 Jacqueline Celeste da Silva Lei Ordinária 1545/1992

Art. 294 Inciso I

240
1435 Maria da Conceição Morais Lei Ordinária 1545/1992

Art. 294

480
1431 Maria das Dores Correia Nunes Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1430 Lucy Mary Gomes Costa e Outros Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1436 José Martins de Souza Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1438 Eduardo Cornélio do Amorim Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1439 Francisco Vieira da Silva Lei Ordinária 1545/1992

Art. 294

480
1437 Geraldo Eustáquio dos Santos Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240

 

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