SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):
Auto de infração | Recurso (s) | Recorrente | Decisão |
Nº 1455 | Nº 87/2024 | Kener Teles de Meneses | INDEFERIDO |
Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.
17 de dezembro de 2024.
Andréa Cláudia Vacchiano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
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