SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1565 Sacolão 2 Irmãos Ltda (Sacolão Legal) Lei Ordinária 1545/1992

Art. 33

240
1564 Sacolão 2 Irmãos Ltda (Sacolão Legal) Lei Ordinária 1545/1992

Art. 129

Lei Complementar 3160/2010

Art. 429

200
1562 Interface Empreendimentos Ltda. Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244 e 317

480
1561 Interface Empreendimentos Ltda. Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244 e 317

480
1560 Wanderson Ferreira Ribeiro Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1558 Elzeli Maciel Conceição Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1556 Deusdedith Ottoni Aredes Lei Ordinária 1545/1992

Art. 21

120
1555 Jacqueline Kelle Ferreira Paula Almeida Lei Ordinária 1545/1992

Art. 21

120
1554 Expedito Costa Filho Lei Ordinária 1545/1992

Art. 21

120
1546 Renato Gervasio de Castro Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1545 Carlos Alberto Guimarães Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1544 Carlos Alberto Guimarães Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240

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