SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.

Embargo Notificado(a) Local da ocorrência Irregularidades identificadas
250/2024 Cabral Fortes Fomento Ltda Rua 3, S/N, Quadra 4 Lote 39, Pérola Negra – Santa Luzia / MG  

Lei 3615/2014

Art. 11

 

Outros: Movimentação de terra sem licença da prefeitura.

 

251/2024 Mark Empreendimentos Ltda Rua 3, S/N, Quadra 4 Lote 40, Pérola Negra – Santa Luzia / MG Lei 3615/2014

Art. 11

 

Outros: Movimentação de terra sem licença da prefeitura.

 

252/2024 Mark Empreendimentos Rua 3, S/N, Quadra 4 Lote 41, Pérola Negra – Santa Luzia / MG Lei 3615/2014

Art. 11

 

Outros: Movimentação de terra sem licença da prefeitura.

 

45/2024 Espaço RC Eireli Rua do Carmo, 360, Boa Esperança – Santa Luzia / MG Lei 3615/2014

Art. 29

 

46/2024 Lúcio Geraldo Gonzaga Rua Milton Dias de Almeida, 93, Pérola Negra – Santa Luzia / MG Lei 3615/2014

Art. 11

 

Lei 1545/1992

Art. 252

 

Observação: Prazo para recurso, 15 (quinze) dias contados a partir desta Publicação ou do recebimento do AR.

 

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