SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA: CLASSIFICAÇÃO.

Extensão de Carga Horária: Classificação.

Considerando a inscrição dos Professores Efetivos PEB-II e PEB-III, realizada com base na RESOLUÇÃO SMED Nº 08, de 7 de novembro de 2024, nos artigos 11 e 12, e seguindo o critério de classificação conforme a RESOLUÇÃO SMED Nº 03, de 31 de janeiro de 2025, em seu artigo 13:

Art. 13. A atribuição da extensão de jornada aos Professores da Educação Básica, nos termos do artigo 47 da Lei nº 2.819/2008, deverá ser registrada obrigatoriamente em ata, observando os seguintes critérios:

I – Cargo e titulação mínima obrigatória;
II – Maior nota no último ciclo da Avaliação de Desempenho.

Parágrafo único. Em caso de empate na aplicação do disposto no caput deste artigo, será dada preferência, sucessivamente, ao servidor que apresentar:

I – Maior tempo de serviço no cargo efetivo na função da Unidade de Ensino, contado a partir da data da última lotação na respectiva escola;
II – Maior tempo de serviço no cargo efetivo na função na Rede Municipal de Ensino;
III – Maior idade.

Resolve:

CLASSIFICAÇÃO FINAL PEB-II

CLASSIFICAÇÃO FINAL PEBIII- ARTES

CLASSIFICAÇÃO FINAL PEBIII-CIÊNCIAS

CLASSIFICAÇÃO FINAL PEBIII-ED.FÍSICA

CLASSIFICAÇÃO FINAL PEBIII-ENS. RELIGIOSO.

CLASSIFICAÇÃO FINAL PEBIII-GEOGRAFIA

CLASSIFICAÇÃO FINAL PEBIII-HISTÓRIA

CLASSIFICAÇÃO FINAL PEBIII-INGLÊS

CLASSIFICAÇÃO FINAL PEBIII-MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO FINAL PEBIII-PORTUGUÊS

 

Santa Luzia, 04 de fevereiro de 2025.

 

Heverton Ferreira de Oliveira

Secretário Municipal de Educação

Prefeitura de Santa Luzia

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