SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / GERÊNCIA DE TRIBUTOS – FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, considerando a impossibilidade de entrega e devolução da postagem realizada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a Gerência de Tributos, com fulcro no art. 480, inc. III, da lei 3.160/2010, vem por meio desta cientificar o notificado da infração cometida:

PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO CPF / CNPJ INFRATOR AUTO DE INFRAÇÃO Nº INFRAÇÃO
 

083/2023

 

633.516.926-68

 

JEFERSON ALVES DUMBA

 

00042/2023

Lei 3.160/2010, Art. 429, Inciso XXIV
 

073/2024

 

37.461.824/0001-79

 

 

SHIRLENE RIBEIRO DOS SANTOS

 

00102/2024

Lei 3.160/2010, Art. 79, Inciso IV, Art. 390, Art. 429, Inciso I
 

072/2024

 

43.179.119/0001-86

 

LUCAS VITOR DE VINICIUS PEREIRA DO BRASIL

 

00104/2024

Lei 3.160/2010, Art. 79, Inciso IV, Art. 390, Art. 429, Inciso I
 

PROTOCOLO 17881/2023

 

13.464.563/0001-82

 

LELA MODAS IMPORTADOS LTDA-ME

 

00050/2023

Lei 3.160/2010, Art. 79, Inciso IV, Art. 390, Art. 429, Inciso I

A partir da data desta publicação, fica o contribuinte supracitado intimado a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias na Gerência de Tributos, para recebimento de auto de infração referente a procedimento de fiscalização tributária. A inércia do autuado implica na aceitação automática, bem como prosseguimento do procedimento de fiscalização.

Endereço para comparecimento:

Gerência de Tributos: Av. VIII, nº 50, sala 05, bairro Carreira Comprida, Santa Luzia, 33.045-090.

Informações: (31) 3642-4131 ou através do email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.

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