SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

RETIFICAÇÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA AMBIENTAL

Nos termos e conforme a legislação vigente, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento analisou o protocolo nº 12031/2023 requerendo a exclusão da condicionante ambiental sob nº 03 constante no Anexo Único do Certificado de Licença Ambiental de nº 022/2022, emitido em 10/11/2022, para o empreendimento de nome empresarial EMPREENDIMENTOS MIRANDA E CARVALHO LTDA, CNPJ nº 23.749.013/0001-63, relativo ao Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) sob nº 6559 de 12/05/2021, deferido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) para a atividade “Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação”, enquadrada na Deliberação Normativa CODEMA nº 02, de 08 de setembro de 2021 sob a codificação F-06-01-7 e enquadrada na submodalidade LAC 2, localizada na Avenida Brasília, nº 416, Bairro São Benedito, Santa Luzia-MG – CEP: 33.120-472, sob as Coordenadas Geográficas: Latitude: 19°47’46.20″S – Longitude: 43°56’22.42″O, sendo emitido o Certificado nº 022/2022 – Licença Ambiental Concomitante (LAC 2 – FASE 2) – Segunda Via Retificada de 10/04/2024, permanecendo sua data de validade com vencimento em 19/10/2030.

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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