SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Autos de Infração
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou os Autos de Infração abaixo especificados:
AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL | AUTUADO | VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM |
Auto de Infração Ambiental Nº 0009/2024
Matrícula do Agente Autuante: 33.541 |
Local:
Rua Um, n 350, Vale dos Coqueiros, Santa Luzia/ MG
Coordenadas Referência: 19°47’29,80″S, 43°53’29,7″W
Data de constatação da infração: 04/10/2021
Hora da Infração: 11h00 |
Descrição da Infração:
Promover construção de alvenaria (imóvel) em Área de Preservação Permanente – APP de curso d’água, a menos de 30 (trinta) metros da margem do córrego, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art.5º, Anexo II, Código 047 do Decreto Municipal nº 4.195/2023. |
Albert Hainz
CPF: XXX.003.176-XX |
1.100 UFM’S |
Auto de Infração Ambiental Nº 0010/2024
Matrícula do Agente Autuante: 33.541 |
Local:
Rua Um, n 350, Vale dos Coqueiros, Santa Luzia/ MG
Coordenadas Referência: 19°47’29,80″S, 43°53’29,7″W
Data de constatação da infração: 04/10/2021
Hora da Infração: 15h30 |
Descrição da Infração:
Realizar intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, a menos de 30 (trinta) metros da margem do córrego, por meio de movimentação de solo e danos a vegetação rasteira, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art.5º, Anexo II, Código 050 do Decreto Municipal nº 4.195/2023. |
Albert Hainz
CPF: XXX.003.176-XX |
700 UFM’S |
Observação: Fica o Autuado intimado para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, oferecer Defesa Administrativa, caso queira, contra as respectivas autuações, contados da data desta publicação ou para promover o pagamento das multas cominadas, no mesmo prazo, conforme Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia/MG, 05 de julho de 2024
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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