SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Autos de Infração

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou os Autos de Infração abaixo especificados:

 

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL AUTUADO VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM
Auto de Infração Ambiental Nº 0009/2024

 

Matrícula do Agente Autuante: 33.541

Local:

Rua Um, n 350, Vale dos Coqueiros, Santa Luzia/ MG

 

Coordenadas Referência: 19°47’29,80″S, 43°53’29,7″W

 

Data de constatação da infração: 04/10/2021

 

Hora da Infração: 11h00

Descrição da Infração:

Promover construção de alvenaria (imóvel) em Área de Preservação Permanente – APP de curso d’água, a menos de 30 (trinta) metros da margem do córrego, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

 

Embasamento Legal:

Art.5º, Anexo II, Código 047 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

Albert Hainz

CPF: XXX.003.176-XX

1.100 UFM’S
Auto de Infração Ambiental Nº 0010/2024

 

Matrícula do Agente Autuante: 33.541

Local:

Rua Um, n 350, Vale dos Coqueiros, Santa Luzia/ MG

 

Coordenadas Referência: 19°47’29,80″S, 43°53’29,7″W

 

Data de constatação da infração: 04/10/2021

 

Hora da Infração: 15h30

Descrição da Infração:

Realizar intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, a menos de 30 (trinta) metros da margem do córrego, por meio de movimentação de solo e danos a vegetação rasteira, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

 

Embasamento Legal:

Art.5º, Anexo II, Código 050 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

Albert Hainz

CPF: XXX.003.176-XX

700 UFM’S

 

Observação: Fica o Autuado intimado para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, oferecer Defesa Administrativa, caso queira, contra as respectivas autuações, contados da data desta publicação ou para promover o pagamento das multas cominadas, no mesmo prazo, conforme Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023.

 

Santa Luzia/MG, 05 de julho de 2024

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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