SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração nº: 0056/2024.

 

Uso de fogo em vegetação herbácea e arbustiva em lote não construído em área de aproximadamente 250 m².

 

Fundamentação Legal: Art. 5°, Anexo II, Código 046 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

Willian Esteves do Nascimento

CPF: XXX.234.986-XX

PARCIALMENTE PROCEDENTE,

 

Valor: 62,5 (sessenta e dois e meio) UFM’s. (Decisão administrativa 056/2024)

 

Observação: Do julgamento do Auto de Infração fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

Santa Luzia, 10 de setembro de 2024.

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

Comentários

    Categorias