SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte Decisão Administrativa:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração nº: 0071/2024.

 

Lançar ou dispor resíduos sólidos e/oi rejeito sem prévia autorização e/ou em desacordo com a legislação ambiental.

 

Embasamento Legal: Art. 5° Anexo II, Código 27 do Decreto Municipal n° 4.195/2023.

IQR Indústria de Comércio de Produtos Químicos

CNPJ: 42.893.875/0001-00

PROCEDENTE

 

Valor: 288 (duzentos e oitenta e oito) UFM’s.

 

(Decisão administrativa 063/2024)

Auto de Infração nº: 0072/2024.

 

Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas e/ou exóticas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental ou nos casos em que não for possível quantificar os indivíduos arbóreos suprimidos por meio de soterramento de vegetação.

 

Embasamento Legal: Art. 5° Anexo II, Código 031 do Decreto Municipal n° 4.195/2023.

IQR Indústria de Comércio de Produtos Químicos

CNPJ: 42.893.875/0001-00

PROCEDENTE

 

Valor: 360 (trezentos e sessenta) UFM’s.

 

(Decisão administrativa 063/2024)

 

Termo de Embargo/Suspensão nº: 0017/2024 **

 

 

 

 

Descarte irregular de resíduos de construção civil.

Soterramento de vegetação.

 

Embasamento Legal: Art. 5°, Código 48 do Decreto Municipal n° 4.195/2023.

IQR Indústria de Comércio de Produtos Químicos

CNPJ: 42.893.875/0001-00

PROCEDENTE

 

Observações: Manter suspensas novas intervenções na área fiscalizada até a devida regularização. (Av. das Indústrias, 4117B, Vila Olga, Santa Luzia/MG – coordenadas geográficas de referência 19°48’20,95”S, 43°52’52,03”W

(Decisão administrativa 063/2024)

 

Observação: Do julgamento dos Autos de Infração, fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa cominada ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

**Do julgamento do Termo de Embargo/Suspensão, fica o autuado intimado a oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, caso julgue pertinente, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

 

Santa Luzia, 04 de outubro de 2024.

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

Comentários

    Categorias