SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte decisão:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração nº: 0058/2024.
|
Supressão de indivíduos arbóreos sem autorização do órgão ambiental competente.
Fundamentação Legal: Art. 5°, Anexo II, Código 031 do Decreto Estadual nº 4.195/2023. |
Jean de Souza Gomes.
CPF: XX.529.356-XX |
PARCIALMENTE PROCEDENTE,
Valor: 250 (duzentos e cinquenta) UFM’s. (Decisão administrativa 062/2024) |
Observação: Do julgamento do Auto de Infração fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 03 de outubro de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Comments