SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte Decisão Administrativa:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração nº: 0031/2021.

 

Executar atividade de movimentação de solo sem Licença Ambiental Simplificada (LAS).

 

Embasamento Legal: Art. 112 Anexo I, Código 106 do Decreto Estadual n° 47.383/2018.

D’Granel Transportes e Comércio LTDA.

CNPJ: 22.447.684/0001-07

PROCEDENTE

 

Valor: 900 (novecentas) UFM’s.

 

(Decisão administrativa 064/2024)

Auto de Infração nº: 0032/2021.

 

Descumprir condicionantes de licença para movimentação de solo.

 

Embasamento Legal: Art. 112 Anexo I, Código 105 do Decreto Estadual n° 47.383/2018.

D’Granel Transportes e Comércio LTDA.

CNPJ: 22.447.684/0001-07

PROCEDENTE

 

Valor: 390 (trezentos e noventa) UFM’s.

 

(Decisão administrativa 064/2024)

Auto de Infração nº: 0033/2021.

 

Intervir em Área de Preservação Permanente – APP para abertura de via e movimentação de solo para reconformação de taludes.

 

Embasamento Legal: Art. 112 Anexo I, Código 114 do Decreto Estadual n° 47.383/2018.

D’Granel Transportes e Comércio LTDA.

CNPJ: 22.447.684/0001-07

PROCEDENTE

 

Valor: 10.001 (dez mil e uma) UFM’s.

 

(Decisão administrativa 064/2024)

 

Observação: Do julgamento dos Autos de Infração, fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa cominada ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

 

Santa Luzia, 07 de outubro de 2024.

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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