SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte Decisão Administrativa:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração nº: 0061/2024.
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Uso de fogo (queimada) como solução para a prática de roçada e/ou em diferentes formas de vegetação, sem autorização em área comum dentro das delimitações do lote.
Embasamento Legal: Art. 5° Anexo II, Código 46 do Decreto Municipal n° 4.195/2023. |
Elianderson Garcia de Almeida
CPF: XX.697.836-XX |
PROCEDENTE
Valor: 500 (quinhentas) UFM’s.
(Decisão administrativa 066/2024) |
Auto de Infração nº: 0062/2024.
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Supressão de vegetação em área comum, totalizando 210,56m².
Embasamento Legal: Art. 5° Anexo II, Código 031 do Decreto Municipal n° 4.195/2023. |
Elianderson Garcia de Almeida
CPF: XX.697.836-XX |
PROCEDENTE
Valor: 263,20 (duzentos e sessenta e três vírgula vinte) UFM’s.
(Decisão administrativa 066/2024) |
Observação: Do julgamento dos Autos de Infração, fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa cominada ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 10 de outubro de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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