SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte Decisão Administrativa:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração nº: 0061/2024.

 

Uso de fogo (queimada) como solução para a prática de roçada e/ou em diferentes formas de vegetação, sem autorização em área comum dentro das delimitações do lote.

 

Embasamento Legal: Art. 5° Anexo II, Código 46 do Decreto Municipal n° 4.195/2023.

Elianderson Garcia de Almeida

CPF: XX.697.836-XX

PROCEDENTE

 

Valor: 500 (quinhentas) UFM’s.

 

(Decisão administrativa 066/2024)

Auto de Infração nº: 0062/2024.

 

Supressão de vegetação em área comum, totalizando 210,56m².

 

Embasamento Legal: Art. 5° Anexo II, Código 031 do Decreto Municipal n° 4.195/2023.

Elianderson Garcia de Almeida

CPF: XX.697.836-XX

PROCEDENTE

 

Valor: 263,20 (duzentos e sessenta e três vírgula vinte) UFM’s.

 

(Decisão administrativa 066/2024)

 

Observação: Do julgamento dos Autos de Infração, fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa cominada ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

 

Santa Luzia, 10 de outubro de 2024.

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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