SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte Decisão Administrativa:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração nº: 0041/2024.
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Uso de fogo em vegetação rasteira sem autorização em área de aproximadamente 1.877m².
Embasamento Legal: Art. 5° Anexo II, Código 046 do Decreto Municipal n° 4.195/2023. |
Ilda dos Santos
CPF: XX.472.166-XX |
PROCEDENTE
Valor: 500 (quinhentas) UFM’s.
(Decisão administrativa 071/2024) |
Auto de Infração nº: 0042/2024.
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Uso de fogo em vegetação rasteira sem autorização em área de aproximadamente 1.877m².
Embasamento Legal: Art. 5° Anexo II, Código 046 do Decreto Municipal n° 4.195/2023. |
Ilda dos Santos
CPF: XX.472.166-XX |
PROCEDENTE
Valor: 500 (quinhentas) UFM’s.
(Decisão administrativa 071/2024) |
Observação: Do julgamento dos Autos de Infração, fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa cominada ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 03 de dezembro de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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