SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte Decisão Administrativa:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Termo de Embargo/Suspensão nº: 00037/2024
|
Realização de aterro em área de lote com resíduos de construção civil e terra em Área de Preservação Permanente – APP.
Embasamento Legal: Art. 61 e Art. 5°, Anexo II, Códigos 027 e 035 do Decreto Municipal n° 4.195/2023 |
Roberto de Oliveira Paz
CPF: XXX.652.616-XX |
PROCEDENTE
Observações: Manter suspensas as atividades e intervenções na área fiscalizada, até a devida regularização. (Rua Rio Prata, lote 34, quadra 13 (em frente ao nº 291) Santa Luzia/MG – coordenadas geográficas de referência: 620991 23K 7811637 23k
(Decisão administrativa 079/2024) |
Do julgamento do Termo de Embargo/Suspensão, fica a autuada intimada a oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, caso julgue pertinente, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 12 de dezembro de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Comments