SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte Decisão Administrativa:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
 

Termo de Embargo/Suspensão nº: 00037/2024

 

 

 

 

Realização de aterro em área de lote com resíduos de construção civil e terra em Área de Preservação Permanente – APP.

 

Embasamento Legal: Art. 61 e Art. 5°, Anexo II, Códigos 027 e 035 do Decreto Municipal n° 4.195/2023

Roberto de Oliveira Paz

CPF: XXX.652.616-XX

PROCEDENTE

 

Observações: Manter suspensas as atividades e intervenções na área fiscalizada, até a devida regularização. (Rua Rio Prata, lote 34, quadra 13 (em frente ao nº 291) Santa Luzia/MG – coordenadas geográficas de referência:

620991 23K

7811637 23k

 

(Decisão administrativa 079/2024)

 

Do julgamento do Termo de Embargo/Suspensão, fica a autuada intimada a oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, caso julgue pertinente, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

 

Santa Luzia, 12 de dezembro de 2024.

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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