SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SANTA LUZIA, JABOTICATUBAS, NOVA UNIÃO, SÃO JOSÉ DA LAPA E TAQUARAÇU DE MINAS

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente (CIMA), dos municípios de Santa Luzia, Jaboticatubas, Nova União, São José da Lapa e Taquaraçu de Minas será realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no Teatro Municipal Antônio Roberto Almeida, Rua Direita, 370, Centro, Santa Luzia/MG.

Art. 2º A 1ª CIMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de Junho de 2024.

Art. 3º A 1ª CIMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Art. 4º A 1ª CIMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base nas realidades locais e regional, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de Junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ª CNMA.

Art. 5º A 1ª CIMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos:

I. Mitigação

II. Adaptação e preparação para desastres

III. Transformação Ecológica

IV. Justiça Climática

V. Governança e Educação Ambiental

Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da 1ª Conferência Intermunicipal de Meio Ambiente – CIMA, nomeada pelos poderes públicos municipais com integrantes indicados pelos órgãos responsáveis pelo meio ambiente de cada município participante, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional.

Art. 7º A 1ª CIMA será presidida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia ou por integrante do Executivo Municipal por ele designado.

Parágrafo único Na ausência do presidente, a Comissão Organizadora será presidida por membro por ele designado.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 9º O credenciamento dos participantes da 1ª CIMA será efetuado no dia 23 de janeiro de 2024, das 8h às 8h30 e tem como objetivo identificá-los em categorias.

Art. 10º Na 1ª CIMA, os participantes serão credenciados em três categorias:

I. Participante com direito a voz e voto:

II. Convidado com direito a voz.

III. Observadores sem direito a voz e voto.

§ 1º Serão considerados Participantes Natos os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho de Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) dos municípios de Santa Luzia, Jaboticatubas, Nova União, São José da Lapa e Taquaraçu de Minas.

§ 2º As pessoas descritas no inciso II serão convidadas pela Comissão Organizadora.

§ 3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador dos municípios de Santa Luzia, Jaboticatubas, Nova União, São José da Lapa e Taquaraçu de Minas, há pelo menos 02 (dois) anos.

Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente aptos a votar, bem como o número de convidados com direito a voz e observadores.

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 13 A 1ª CIMA deverá ser realizada observando a seguinte programação:

I. Abertura e apresentação da programação;

II. Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente;

III. Grupos de Trabalhos por Eixos;

IV. Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho;

V.Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente.

Parágrafo único. O regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 18 a 19 de dezembro de 2024 e validado pela Comissão Organizadora até o dia 20 de dezembro de 2024.

CAPÍTULO V

DA DINÂMICA

Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO

Art. 15 Os Grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 5 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido.

Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 A Plenária Final é o momento de:

I. Priorização das Propostas;

II. Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.

Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.

Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os participantes devidamente credenciados na 1ª Conferência Intermunicipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados será garantido o direito a voz.

Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres com espaço cada, sendo 2 por eixo temático.

Art. 24 Os resultados da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS

Art. 25 Na Plenária Final, serão eleitas pessoas delegadas para participar da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, considerando 1 (um) delegado titular e 1 (um) suplente para cada 10 (dez) participantes.

Art. 26 Conforme elencado no parágrafo terceiro do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores de Santa Luzia, Jaboticatubas, Nova União, São José da Lapa e Taquaraçu de Minas, há pelo menos 02 (dois) anos.

Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

Art. 27 A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição:

I. 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;

II. 30% de representantes do setor privado; e

III. 20% de representantes do poder público.

§ 1º. A escolha das pessoas delegadas para a Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente.

§ 2º. Serão eleitas pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual paritariamente.

§ 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de, no mínimo, 50% de mulheres e de, no mínimo, 50% de pessoas negras.

Art. 28 A relação das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 (sete) dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.

Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de dezembro de 2024

Wagner Silva da Conceição

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Documento assinado:

https://dom.santaluzia.mg.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/SEI_0115326_Regulamento.pdf

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