SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração nº: 0105/2024.

 

Uso de fogo (queimada) como solução para a prática de roçada e/ou em diferentes formas de vegetação no terreno.

 

Fundamentação Legal: Art. 5°, Anexo II, Código 046 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

Jardel Olímpio da Silva Almeida.

CPF: XXX.205.056-XX

PROCEDENTE,

 

Valor: 550 (quinhentos e cinquenta) UFM’s. (Decisão administrativa 085/2024)

 

Observação: Do julgamento do Auto de Infração fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência, sem possibilidade de Interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, conforme Art. 108 do Decreto Municipal 4195/2023.

Santa Luzia, 19 de dezembro de 2024.

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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