SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte decisão:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração nº: 0105/2024.
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Uso de fogo (queimada) como solução para a prática de roçada e/ou em diferentes formas de vegetação no terreno.
Fundamentação Legal: Art. 5°, Anexo II, Código 046 do Decreto Municipal nº 4.195/2023. |
Jardel Olímpio da Silva Almeida.
CPF: XXX.205.056-XX |
PROCEDENTE,
Valor: 550 (quinhentos e cinquenta) UFM’s. (Decisão administrativa 085/2024) |
Observação: Do julgamento do Auto de Infração fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência, sem possibilidade de Interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, conforme Art. 108 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 19 de dezembro de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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