SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte decisão:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração nº: 0031/2024.
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Promover construção em área legalmente protegida (área de preservação permanente de nascente/olho d’água) sem autorização do órgão ambiental competente em área de 33m².
Embasamento Legal: Art. 5° Anexo II, Código 047 do Decreto Municipal n° 4.195/2023. |
Felipe Bastos Vieira, CPF: XXX.283.916-XX | AUTUAÇÃO PROCEDENTE
Valor: 650 (seiscentos e cinquenta) UFM’s. (Decisão administrativa 001/2025) |
Auto de Advertência nº: 0002/2024 | Exercer atividade de pintura e lanternagem com exaustor direcionando vapor de tinta para atmosfera. | Felipe Bastos Vieira, CPF: XXX.283.916-XX | Autuação Procedente, sendo aplicada a penalidade de advertência em desfavor do autuado. |
Observação: Fica o (a) Autuado (a) intimado (a), para no prazo de 20 (vinte) dias úteis, oferecer defesa administrativa, caso queira, contra o respectivo auto de infração, contados da data desta publicação ou para promover o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, conforme Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 04 de fevereiro de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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