SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte decisão:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Termo de Embargo/Suspensão nº: 0015/2024 | Exercer atividade de pré-moldado, concreto pré-moldado em pequena escala em área de preservação permanente. | José Soares Vieira, CPF: XXX.421.226-XX | AUTUAÇÃO PROCEDENTE
Manter suspensa a atividade de fabricação de pré- moldados dentro dos limites da respectiva Área de Preservação Permanente – APP. (Decisão Administrativa 002/2024) |
Auto de Advertência nº: 0003/2024 | Exercer atividade de pré-moldados de concreto com o depósito de material fabricado e maquinários em Área de Preservação Permanente – APP, sem alteração de topografia, supressão ou modificação do terreno, porém, sem autorização do órgão ambiental competente. | José Soares Vieira, CPF: XXX.421.226-XX | AUTUAÇÃO PROCEDENTE
Aplicada a penalidade de advertência em desfavor do autuado. |
Observação: Fica o (a) Autuado (a) intimado (a), para no prazo de 20 (vinte) dias úteis, oferecer defesa administrativa, caso queira, contra o respectivo auto de infração, contados da data desta publicação ou para promover o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, conforme Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 04 de fevereiro de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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