SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte Decisão Administrativa:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração nº: 0004/2023.
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Desmate, exploração e destoca de indivíduos arbóreos em aproximadamente 8.222,04m² de Floresta Estacional Semidecidual e Cerrado sem autorização do órgão ambiental.
Embasamento Legal: Art. 112 Anexo III, Código 301 do Decreto Estadual n° 47.383/2018. |
J Lima Construções e Serviços LTDA.
CNPJ: 12.859.902/0001-67 |
PROCEDENTE
Valor: 1.201 (mil duzentos e uma) UFM’s.
(Decisão administrativa 010/2025) |
Auto de Infração nº: 0005/2023.
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Impedir e/ou dificultar o processo de regeneração natural da vegetação de sub-bosque por meio de roçada em aproximadamente 8.222,04m² de floresta e demais formas de vegetação.
Embasamento Legal: Art. 112 Anexo III, Código 309 do Decreto Estadual n° 47.383/2018. |
J Lima Construções e Serviços LTDA.
CNPJ: 12.859.902/0001-67 |
PROCEDENTE
Valor: 1.301 (mil trezentos e uma) UFM’s.
(Decisão administrativa 010/2025) |
Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 19 de fevereiro de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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