SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte Decisão Administrativa:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração nº: 0038/2023.
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Descarte irregular de resíduos sem a devida autorização em Área de Preservação Permanente (APP).
Embasamento Legal: Art. 112 Anexo I, Código 120 do Decreto Estadual n° 47.383/2018. |
Griffin Montagem Promocionais LTDA.
CNPJ: 05.230.044/0001-21 |
PROCEDENTE
Valor: 1.001 (mil e uma) UFM’s.
(Decisão administrativa 011/2025) |
Auto de Infração nº: 0039/2023.
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Descarte irregular de resíduos sem a devida autorização em Área de Preservação Permanente (APP).
Embasamento Legal: Art. 112 Anexo I, Código 120 do Decreto Estadual n° 47.383/2018. |
Carlos Alexandre Souza.
CPF: XXX.068.356-XX |
PROCEDENTE
Valor: 1.001 (mil e uma) UFM’s.
(Decisão administrativa 011/2025) |
Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 19 de fevereiro de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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