SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Autos de Infração

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o Auto de Infração abaixo especificado, nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023:

 

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL AUTUADA VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM
Auto de Infração Ambiental Nº 0070/2023

Matrícula do Agente Autuante: 33.541

Local:

Rua Um, nº 222, Vale dos Coqueiros, Santa Luzia/ MG

Coordenadas Referência: 19°47’31,28″S, 43°53’26,92″W

Data de constatação da infração: 23/06/2022

Hora da Infração: 14h12

Descrição da Infração:

Promover construção de alvenaria (imóvel) em Área de Preservação Permanente – APP de curso d’água, a menos de 30 (trinta) metros da margem do córrego, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Embasamento Legal

Lei Federal 12651/2012- art. 4º, I, alínea “a”, 7º e 8º; Decreto Estadual 47.749/2019- art. 3º, II; Decreto Municipal 4195/2023- art.3º, 5º, anexo II, código 047, art. 15, II e IX e art. 16.

Bianca Santana Souza

CPF: XXX.798.855-XX

600 UFM’S

 

Observação: Fica o (a) Autuado (a) intimado (a), para no prazo de 20 (vinte) dias úteis, oferecer defesa administrativa, caso queira, contra o respectivo auto de infração, contados da data desta publicação ou para promover o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, conforme Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023.

 

Santa Luzia/MG, 08 de abril de 2023.

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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