SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Autos de Infração
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o Auto de Infração abaixo especificado, nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023:
AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL | AUTUADA | VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM |
Auto de Infração Ambiental Nº 0070/2023
Matrícula do Agente Autuante: 33.541 |
Local:
Rua Um, nº 222, Vale dos Coqueiros, Santa Luzia/ MG Coordenadas Referência: 19°47’31,28″S, 43°53’26,92″W Data de constatação da infração: 23/06/2022 Hora da Infração: 14h12 |
Descrição da Infração:
Promover construção de alvenaria (imóvel) em Área de Preservação Permanente – APP de curso d’água, a menos de 30 (trinta) metros da margem do córrego, sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Embasamento Legal Lei Federal 12651/2012- art. 4º, I, alínea “a”, 7º e 8º; Decreto Estadual 47.749/2019- art. 3º, II; Decreto Municipal 4195/2023- art.3º, 5º, anexo II, código 047, art. 15, II e IX e art. 16. |
Bianca Santana Souza
CPF: XXX.798.855-XX |
600 UFM’S |
Observação: Fica o (a) Autuado (a) intimado (a), para no prazo de 20 (vinte) dias úteis, oferecer defesa administrativa, caso queira, contra o respectivo auto de infração, contados da data desta publicação ou para promover o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, conforme Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia/MG, 08 de abril de 2023.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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