SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Autos de Infração
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o Auto de Infração abaixo especificado, nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023:
AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL | AUTUADA | VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM |
Auto de Infração Ambiental Nº 0053/2023
Matrícula do Agente Autuante: 33.592 |
Local:
Rua João Carlos Giovanini, s/n – Bairro Adeodato, Santa Luzia/ MG Coordenadas Referência: 19°45’41,03″S, 43°50’47,46″W Data de constatação da infração: 20/10/2023 Hora da Infração: 10h38 |
Descrição da Infração:
Supressão de 03 (três) indivíduos arbóreos sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Embasamento Legal Decreto Municipal 4195/2023- art.5º, 5º, anexo II, código 032, art. 15, Arts. 26 e 27; Art. 1; Art. 2. |
Carlos Magno Campos Moreira
CPF: XXX.957.366-XX |
300 UFM’S |
Observação: Fica o (a) Autuado (a) intimado (a), para no prazo de 20 (vinte) dias úteis, oferecer defesa administrativa, caso queira, contra o respectivo auto de infração, contados da data desta publicação ou para promover o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, conforme Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia/MG, 08 de abril de 2023.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Comments