SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou o Recurso Administrativo Ambiental abaixo, proferindo a seguinte decisão:
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA
CODEMA |
Auto de Infração Nº 056/2023 | Exercer atividade de posto de abastecimento sem licença ambiental. | Posto Beira Rio Ltda CNPJ: 18.723.817/0001-53 | Recurso Improcedente |
Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 112ª Reunião Ordinária, em 10/04/2024.
Santa Luzia, 10 de abril de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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