SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou o Recurso Administrativo Ambiental abaixo, proferindo a seguinte decisão:

AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA

CODEMA

Auto de Infração Nº 056/2023 Exercer atividade de posto de abastecimento sem licença ambiental. Posto Beira Rio Ltda CNPJ: 18.723.817/0001-53 Recurso Improcedente

 

Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 112ª Reunião Ordinária, em 10/04/2024.

Santa Luzia, 10 de abril de 2024.

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

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