TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E SIMONE ELOIZA FERREIRA COUTO DE OLIVEIRA .

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). SIMONE ELOIZA FERREIRA COUTO DE OLIVEIRA – P.E.B- II – CONTRATADO PSS- VÍNCULO – ESCOLA MUNICIPAL MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA BRAGA, portador (a) do RG. nº MG 468XXX22, inscrito (a) no CPF sob o nº 960XXX7668, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo nº 611, celebrado em 27/03/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 05 de fevereiro de 2025.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Secretaria Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E VIVIANE NEVES DA SILVA .

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a).  VIVIANE NEVES DA SILVA – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL DULCE VIANA DE ASSIS MOREIRA, portador (a) do RG. nº MG 768XXX25, inscrito (a) no CPF sob o nº 033XXX5625, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo nº 1423, celebrado em 07/02/2019, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 04 de fevereiro de 2025.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Secretaria Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ELIENI FERNANDES CORREA  .

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). ELIENI FERNANDES CORREA – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL MARINA VIANNA DE CASTILHO, portador (a) do RG. nº MG 399XXX40, inscrito (a) no CPF sob o nº 583XXX4600, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo nº 62, celebrado em 27/03/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 04 de fevereiro de 2025.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Secretaria Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E FERNANDA CAETANO FERREIRA​​​​​​​ .

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a).  FERNANDA CAETANO FERREIRA – P.E.B- II – CONTRATADO PSS- VÍNCULO – ESCOLA MUNICIPAL IRACEMA PRADO DA SILVA, portador (a) do RG. nº MG148XXX23, inscrito (a) no CPF sob o nº 076XXX4652, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo nº 909, celebrado em 05/04/2024, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 06 de fevereiro de 2025.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Secretaria Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E IZADORA FABIANA LEAL FORTUNATO .

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). IZADORA FABIANA LEAL FORTUNATO – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – VÍNCULO – ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA, portador (a) do RG. nº MG 166XXX65, inscrito (a) no CPF sob o nº 121XXX6626, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo nº 404, celebrado em 15/05/2018, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 06 de fevereiro de 2025.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Secretaria Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E LIDIANE ANTUNES CUSTODIO MEDEIROS .

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). LIDIANE ANTUNES CUSTODIO MEDEIROS – P.E.B- II – CONTRATADO PSS- VÍNCULO – ESCOLA MUNICIPAL IRACEMA PRADO DA SILVA, portador (a) do RG. nº MG 796XXX04, inscrito (a) no CPF sob o nº 002XXX1625, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo nº 121, celebrado em 28/03/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 05 de fevereiro de 2025.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Secretaria Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E JAQUELINE LOPES DE JESUS SANTOS .

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a).  JAQUELINE LOPES DE JESUS SANTOS – SUPERV.PEDAG.-CONTRAT. PSS – UMEI ESPEDITO SILVINO DIAS, portador (a) do RG. nº MG 200XXX23, inscrito (a) no CPF sob o nº 934XXX2504, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo nº 891, celebrado em 19/02/2024, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 04 de fevereiro de 2025.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Secretaria Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E CLAUDIA MARCIA DA SILVA LIMA.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). CLAUDIA MARCIA DA SILVA LIMA – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL DULCE VIANA DE ASSIS MOREIRA, portador (a) do RG. nº M 609XX33, inscrito (a) no CPF sob o nº 960XXX5653, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo nº 1458, celebrado em 09/09/2024, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 04 de fevereiro de 2025.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Secretaria Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E APARECIDA ELAINE DE SOUZA .

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a).  APARECIDA ELAINE DE SOUZA – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL JAIME AVELAR LIMA, portador (a) do RG. nº MG 109XXX26, inscrito (a) no CPF sob o nº 043XXX0665, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo nº 314, celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 04 de fevereiro de 2025.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Secretaria Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E JULIANA ANDRADE DE FRETAS FERREIRA .

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a).  JULIANA ANDRADE DE FRETAS FERREIRA – MONITOR DE CRECHE PSS – LOCAL DE EXERCÍCIO, portador (a) do RG. nº MG 115XXX28, inscrito (a) no CPF sob o nº 046XXX1682, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo nº 228, celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 03 de fevereiro de 2025.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Secretaria Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

                                TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E JUCELIA BATISTA CHAVES.

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde e do outro lado Sr (a).  JUCELIA BATISTA CHAVES – ENTREVISTADOR SOCIAL PPS 001 2022 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL, portador (a) do RG. nº MG 149XXX35, inscrito (a) no CPF sob o nº 109XXX7692, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo nº 62, celebrado em 20/01/2025, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 03 de fevereiro de 2025.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Secretaria Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

 

Rescisão Nº 0131232 – SMAE/GAB/SMAE/GGP

Em 10 de fevereiro de 2025.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

                                TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E JESSICA TALITA BARNABE AMARAL COSTA.

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde e do outro lado Sr (a).  JESSICA TALITA BARNABE AMARAL COSTA – TEC. ENFERMAGEM PSF – P.S  VIRGEM DOS POBRES, portador (a) do RG. nº MG 139XX14, inscrito (a) no CPF sob o nº 071XXX1662, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo nº 288, celebrado em 09/05/2024, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 07 de fevereiro de 2025.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Secretaria Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

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