CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA – PORTARIA Nº 01/2024
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 01/2024
APROVADA EM 01/02/2024
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e o Conselho Municipal de Educação, no exercício da competência que lhes confere a Lei Municipal nº 2.360/2002 inciso III, art. 2º, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia e dá outras providências e, considerando a Lei nº 2.418/2003, inciso VIII, art. 2º, que altera a estrutura do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da UNIDADE MUNICIPAL EDUCAÇÃO INFANTIL – UMEI “Espedito Silvino Dias“, situada à Rua Das Pitangueiras nº. 97 – Bairro Bom Destino, CEP: 33.060-140, no município de Santa Luzia/Minas Gerais.
Art. 2º. A UMEI “Espedito Silvino Dias” funcionará com Creche I, II e III e Pré-escola, 1º e 2º Período.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 01 de Fevereiro de 2024.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Comments