Resolução CMDCA Nº 07/2024 – Comissão de Seleção FIA
Resolução CMDCA Nº 07/2024
Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão de Seleção para análise, avaliação e seleção de propostas e plano de trabalhos para a celebração de parcerias nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018, no âmbito da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições, em consonância à Lei Municipal nº 2.573/2005 e Lei Municipal nº 3.372/2013, e;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 3.315/2018 em consonância com a Lei Federal nº 13.019, prevê que “órgão ou a entidade pública municipal designará, em ato específico, os integrantes que comporão a comissão de seleção, sendo necessário ao menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal”;
CONSIDERANDO que o artigo 2 inciso X da Lei Federal nº 13.019/2014, prevê “Comissão De Seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública”;
CONSIDERANDO que o artigo 27 § 1º As propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada, nos termos desta Lei, ou constituída pelo respectivo conselho gestor, se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, neste ato a presidente do conselho, nomeará por Resolução a Comissão Permanente de Seleção, que processará e julgará as propostas das instituições, conforme artigo 8 da Lei Federal nº 13.019/2014 e previsões contidas no Decreto Municipal nº 3.315/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Designar 02 (duas) COMISSÕES PERMANENTES DE SELEÇÃO, nos termos supracitados acima, com a nomeação dos seguintes membros:
COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO 01
NOME | CPF OU MATRÍCULA | INSTITUTIÇÃO OU SECRETARIA |
Sergio Henrique Antunes | 37174 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania |
Luciano Garcia da Silva Junior | 38076 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania |
Matheus Ferreira Soares | 36771 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania |
Diana Pollyanna Lopes Garbazza | 074.xxx.xxx-20 | Associação de Promoção Humana Divina Providência |
Gilberto Júnio do Nascimento | 053.xxx.xxx-17 | Associação Desportiva Luziense |
Sara Tiemi Peixoto Sagawa | 490.xxx.xxx-97 | Coral Mater Ecclesiae |
COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO 02
NOME | CPF OU MATRÍCULA | INSTITUTIÇÃO OU SECRETARIA |
Matheus Ferreira Soares | 36771 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania |
Élida Ferreira da Silva | 37172 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania |
Heraldo Antonio Moraes Gonçalves | 36689 | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Rosângela Alves Barbosa | 609.xxx.xxx-91 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE |
Aline Poliana Antônia Dufan Lopes | 062.xxx.xxx-03 | Projeto Ebenézer |
Elza Maria da Silva | 129.xxx.xxx-49 | Creche Sra da Paz |
Art.2°- Após a Proposta e o Plano de Trabalho, serem protocolados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, a comissão será comunicada através de grupo de comunicação no aplicativo WhatsApp de uso exclusivo da comissão ou e-mail, que terá o prazo previsto na lei supracitada e estabelecidos no item 6 do Edital de Chamamento Público nº 02/2024 para analisar a documentação de acordo com as etapas.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 1º de abril de 2024
Aline Poliana Antônia Dufan Lopes
Conselheira Presidente do Conselho da Criança e do Adolescente
(Gestão 2023/2025)
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