SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO   – TERMO DE EMBARGO –

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

Termo de Embargo Recurso (s) Recorrente Decisão
 Nº 30/2024 Nº 56/2024 D3 Engenharia e Construção LTDA INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

02 de setembro de 2024.

 

________________________________________________________

Andréa Cláudia Vacchiano

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Comentários

    Categorias